Como Iniciar um Inventário Extrajudicial: Passo a Passo Simples e Objetivo
- Ramos & Silva Advocacia
- 24 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Embora esse processo possa parecer complicado, o inventário extrajudicial oferece uma maneira mais ágil e menos burocrática de resolver a questão, especialmente quando há consenso entre os herdeiros. Neste artigo, você aprenderá como iniciar o inventário extrajudicial de forma clara e profissional.

O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o processo realizado diretamente em um cartório, sem a necessidade de uma ação judicial, para partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Esse procedimento é mais rápido e simples, mas só pode ser utilizado quando todos os herdeiros estão de acordo e não há herdeiros menores ou incapazes.
Passo a Passo para Iniciar o Inventário Extrajudicial
Verifique se o Inventário Extrajudicial é Permitido
Para dar entrada no inventário extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos:
Todos os herdeiros devem estar em pleno acordo sobre a partilha dos bens.
Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
O falecido não pode ter deixado um testamento válido, exceto se todos os herdeiros concordarem em proceder pelo cartório e o testamento já tiver sido homologado judicialmente.
Se essas condições não forem atendidas, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Escolha um Advogado Especializado
A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Ele orientará o processo, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas e que a partilha ocorra de forma justa para todos os herdeiros.
O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros, desde que haja consenso, ou cada herdeiro pode ter seu próprio representante.
Reúna a Documentação Necessária
O próximo passo é reunir toda a documentação para dar entrada no inventário. Os documentos mais comuns incluem:
Certidão de óbito do falecido.
Documentos pessoais de todos os herdeiros (RG, CPF).
Certidão de casamento do falecido e, se aplicável, do cônjuge sobrevivente.
Certidão de propriedade de bens, como imóveis e veículos, além de documentos que comprovem a existência de contas bancárias, investimentos, etc.
Escritura pública de união estável, caso aplicável.
Outros documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados.
Elabore a Minuta de Partilha
Com a ajuda do advogado, será elaborada a minuta de partilha, um documento que descreve como os bens serão divididos entre os herdeiros.
Todos os herdeiros devem concordar com essa divisão. Caso haja dívidas, elas também devem ser incluídas na minuta para que a partilha seja feita de forma correta e justa.
Escolha um Cartório de Notas
Após a elaboração da minuta, escolha um Cartório de Notas de sua preferência para formalizar o inventário. Não há restrições geográficas; o inventário pode ser realizado em qualquer cartório do país, independentemente do local de falecimento do autor da herança ou da residência dos herdeiros.
O cartório irá analisar os documentos e, se tudo estiver em ordem, marcará a data para a assinatura da escritura pública de inventário e partilha.
Assinatura da Escritura de Inventário e Partilha
No dia agendado, todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, juntamente com o advogado, para a assinatura da escritura.
A escritura formaliza a partilha dos bens e a transferência dos mesmos para os herdeiros. A presença de todos os herdeiros e do advogado é obrigatória nesse momento.
Registro e Transferência dos Bens
Após a assinatura da escritura, é necessário realizar o registro e transferência dos bens aos respectivos herdeiros. Imóveis devem ser registrados em nome dos novos proprietários junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
No caso de veículos, a transferência deve ser feita no Detran.
Contas bancárias, investimentos e outros bens também devem ser regularizados conforme a natureza de cada um.
Após a regularização, o inventário estará oficialmente concluído.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Rapidez: Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e com a documentação em dia.
Menos Burocracia: O processo é mais simplificado, sem a necessidade de passar por etapas judiciais.
Economia de Tempo e Custos: Apesar das taxas cartoriais e honorários do advogado, o inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos oneroso do que o judicial.
Iniciar um inventário extrajudicial é a forma mais ágil de realizar a partilha dos bens, desde que haja acordo entre os herdeiros e não haja herdeiros menores ou incapazes. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que todo o processo ocorra de forma correta e sem surpresas.
Se você precisa de orientação para dar entrada no inventário extrajudicial, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte jurídico necessário para que esse processo seja resolvido da maneira mais tranquila possível.
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