O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática e rápida para casais que desejam oficializar a separação sem a necessidade de passar pelo desgastante processo judicial.
Desde 2007, com a Lei 11.441/07, essa modalidade de divórcio pode ser realizada diretamente em cartório, sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que ambas as partes estejam de acordo e não tenham filhos menores ou incapazes.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a celeridade. Diferente do processo judicial, que pode levar meses ou até anos, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias. Além disso, o custo do divórcio extrajudicial costuma ser menor, pois elimina os honorários de peritos e custos processuais.
Outra vantagem importante é a flexibilidade. O casal pode escolher o melhor momento para comparecer ao cartório e assinar a escritura de divórcio, sem depender da agenda do juiz. Isso traz maior conforto e conveniência em um momento que já é emocionalmente delicado.
Requisitos e Procedimento
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que haja consenso entre as partes sobre todos os aspectos da separação, incluindo a divisão de bens e a manutenção do nome de casado, se for o caso.
Além disso, a presença de um advogado é obrigatória, para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados e que o acordo seja formalizado de forma justa.
Se você está considerando o divórcio, o divórcio extrajudicial pode ser a melhor solução para evitar os desgastes de um processo judicial.
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