Uma decisão recente da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) reconheceu o direito de uma mulher de remover o sobrenome de seu pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo.
Esta decisão traz à tona a importância de entender os direitos e procedimentos legais em casos de desconstituição de paternidade.
O Caso em Detalhes
A autora da ação foi criada por sua mãe e por seu padrinho, que posteriormente foi reconhecido como pai socioafetivo.
Ela argumentou que seu pai biológico nunca esteve presente em sua vida, resultando em uma ausência de vínculo afetivo e convivência. Embora tenha recebido pensão alimentícia por meio de seu avô paterno, essa obrigação foi extinta após uma ação judicial.
Solicitação de Desfiliação e Exclusão do Sobrenome
No processo, a requerente solicitou a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico, argumentando que o abandono afetivo causou danos à sua personalidade e dignidade.
A Decisão do Tribunal
O colegiado do TJ/DF considerou que a falta de vínculo afetivo entre pai e filha justificava a exclusão do sobrenome paterno, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
O tribunal destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e pode ser modificado em situações excepcionais, como o abandono afetivo. "O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno", afirmou o magistrado relator.
Impacto da Decisão
O Tribunal reconheceu que a manutenção do sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva do padrinho reforçou a decisão de permitir a alteração.
Esta decisão destaca a importância do reconhecimento dos direitos individuais em casos de abandono afetivo e a possibilidade de retificação do registro civil para refletir melhor as relações afetivas verdadeiras.
Para aqueles que enfrentam situações semelhantes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Comentários