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Foto do escritorStephanie Leal Ramos Lysak

Revisão do FGTS

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.090 ajuizada pelo partido político Solidariedade que discute a ilegalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


 
FGTS E O ÍNDICE DE CORREÇÃO

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores e tem por fim garantir ao empregado estabilidade no emprego, além de auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.


A lei determina que o índice de correção desse fundo seria a Taxa Referencial (TR), determinada pelo Banco Central, acrescida de 3% ao ano.

Entretanto, já há duas décadas esse índice tem se tornado defasado, fazendo com que a correção permanecesse abaixo da inflação, o que prejudica o trabalhador.


Desde 2012 os valores do FGTS sequer sofreram correções.


TAXA REFERENCIAL O NOVO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Em 1990 e 1991, quando a TR foi criada e aplicada à correção monetária do FGTS, duas particularidades tornavam o cálculo da taxa mais próximo da atualização monetária:


  1. a base de cálculo do imposto de renda sobre aplicações financeiras era apenas o rendimento real;

  2. (II) o rendimento real líquido, descontado do imposto de renda, era bem superior a 0,5% ao mês, que equivale à taxa de juros remuneratórios da caderneta de poupança.

Dessa maneira, naquele momento, não havia prejuízo aos titulares de depósitos no FGTS. Contudo, a partir de 1999, três fatores mudaram o cenário:


  1. abrupta redução da taxa de juros reais;

  2. aplicação de redutor do cálculo da TR; e,

  3. alteração da fórmula do redutor aplicado à Taxa Básica Financeira (TBF).

A forma original de cálculo da TR fora desenhada para indicar previsão do mercado financeiro para a inflação em período futuro escolhido e que sua metodologia foi alterada e restringiu a taxa para impedir que a caderneta de poupança concorresse com outras aplicações financeiras.


Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), as perdas acumuladas de 1999 a 2013 nas contas do FGTS seriam de 48,3%, ou seja, um trabalhador que possui um saldo de FGTS de R$ 100.000,00, poderá obter por meio da correção do saldo, o valor de R$ 148.300,00.


Desta forma, em setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).


Sendo assim, a decisão do STF faz com que seja possível buscar judicialmente a aplicação do INPC e recebimento dessa perda que o trabalhador brasileiro tem sofrido.


QUEM PODE AJUIZAR A AÇÃO?

Podem ajuizar a ação todos os trabalhadores urbanos ou rurais que tiveram trabalho formal (regidos pela CLT) a partir de 1999, mesmo aqueles que levantaram o saldo de FGTS em algum momento.


Para os trabalhadores que estão com contrato de trabalho com carteira assinada vigente, a correção, caso a ação seja julgada procedente, será vinculada à conta do FGTS, sendo que o trabalhador só poderá sacar os valores nas hipóteses legais. Já para aqueles que já foram demitidos ou se aposentaram, o valor será liberado para saque a partir do trânsito em julgado da ação revisional.

ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?

ATENÇÃO!!!!


O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.


DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?

Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • RG e CPF (ou cópia da sua CNH);

  • Carteira de Trabalho;

  • Comprovante de Residência Atual;

  • Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site da CAIXA)

  • Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;

 

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