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Foto do escritorStephanie Leal Ramos Lysak

Quais são os tipos de divórcio?

Você sabia que existem diferentes tipos de divórcio, cada um com suas próprias nuances e procedimentos legais?

Se você está considerando dar esse passo importante em sua vida, é crucial entender as opções disponíveis. Neste artigo, vamos explorar os diversos tipos de divórcio de forma clara e concisa, para ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu futuro.

➡️ Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.

É o tipo mais rápido e menos burocrático de divórcio, por bastar que os cônjuges compareçam ao cartório com um advogado e assinem a escritura pública de divórcio, que será lavrada pelo tabelião.

O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório do país, independentemente do local do casamento ou da residência dos cônjuges.

Para fazer o divórcio extrajudicial, é preciso:

✳️ O divórcio seja consensual, ou seja, que os cônjuges concordem sobre todos os termos da separação;

✳️ Não haja filhos menores de idade ou incapazes;

✳️ A mulher não esteja grávida, ou tenha conhecimento de que esteja grávida;

✳️ Haja a presença de um advogado, que pode ser contratado em conjunto pelos cônjuges ou individualmente por cada um;


O divórcio extrajudicial tem algumas vantagens, como:

— A rapidez, pois pode ser feito em poucos dias ou até mesmo horas;

— A economia, ao evitar custas judiciais e honorários advocatícios mais altos;

— A privacidade, pois não há exposição pública dos motivos e das consequências da separação;

— A autonomia, pois os cônjuges podem definir livremente os termos do divórcio, desde que respeitados os limites legais.


➡️ Divórcio Judicial Consensual

O divórcio judicial consensual é aquele feito por meio de um processo na Justiça, mas com o acordo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. É o tipo indicado para os casos em que há filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida ou tem conhecimento de que esteja grávida.

Nesses casos, é necessário que o juiz analise e homologue o acordo dos cônjuges, para garantir o melhor interesse dos filhos e da gestante.

Para fazer o divórcio judicial consensual, é preciso que:

✳️ O divórcio seja consensual, ou seja, que os cônjuges concordem sobre todos os termos da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia;

✳️ Haja a manifestação do Ministério Público, que deve fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos das partes e dos filhos.


O divórcio judicial consensual tem algumas vantagens, como:

— A segurança jurídica, pois o acordo é homologado pelo juiz com força de sentença;

— A celeridade, pois o processo é mais simples e rápido do que o litigioso;

— A flexibilidade, pois os cônjuges podem definir livremente os termos do divórcio, desde que respeitados os limites legais e o melhor interesse dos filhos.

➡️ Divórcio judicial litigioso:

O divórcio judicial litigioso é aquele feito por meio de um processo na Justiça, mas sem o acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. É o tipo indicado para os casos em que há conflito ou divergência entre os cônjuges sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou o uso do nome de casado. Nesses casos, é necessário que o juiz decida sobre os termos da separação, após ouvir as partes e as testemunhas.

Para fazer o divórcio judicial litigioso, é preciso:

✳️ Não seja possível realizar acordo quanto a algum tópico do divórcio;

✳️ Haja a presença de dois advogados, um para cada parte;

✳️ Haja a manifestação do Ministério Público, que deve fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos das partes e dos filhos.


O divórcio judicial litigioso tem algumas desvantagens, como:

— A demora, pois o processo é mais complexo e demorado do que o consensual;

— O custo, por envolver custas judiciais e honorários advocatícios mais altos;

— A exposição, por haver divulgação pública dos motivos e das consequências da separação;

— A imposição, pois os cônjuges ficam sujeitos à decisão do juiz, que pode não atender aos seus interesses ou expectativas.


 

Lembre-se, independente do tipo de divórcio, o objetivo final é encontrar uma solução que permita a ambas as partes seguir em frente com suas vidas.

Se você está considerando o divórcio, entre em contato conosco para uma consulta inicial e vamos ajudá-lo a navegar por este processo com o mínimo de estresse possível.

Estamos aqui para ajudar você a encontrar o caminho para o recomeço.




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