A caracterização de uma união estável vai além da simples coabitação. É necessário que o casal seja percebido pela sociedade como se fossem casados. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao negar o recurso de um homem que buscava dissolver uma suposta união estável e obter direitos sobre um imóvel.
✨ Contexto do Caso
O homem alegava ter vivido com a mulher em questão "sob o mesmo teto" e buscava obter direitos sobre bens adquiridos durante o período. No entanto, a mulher negou qualquer relação afetiva, afirmando que ele era apenas um diarista que morava no rancho onde prestava serviços.
✨ Decisão Judicial
Para o desembargador relator, Roberto Apolinário de Castro, não ficou comprovado que a sociedade via o casal como unido em uma relação conjugal. A falta de "publicidade e notoriedade" impossibilitou o reconhecimento da união estável. O tribunal manteve a decisão de primeira instância, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
✨ Importância da Percepção Pública
A percepção pública é crucial para o reconhecimento de uma união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. A convivência deve ser pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família. Coabitar sob o mesmo teto, sem a aparência de uma relação de casal, não é suficiente para constituir uma união estável.
Esse caso ressalta a importância da visibilidade e da percepção pública em relações que bus
cam o reconhecimento legal como união estável. Apenas a coabitação não basta; é essencial que o casal seja visto como tal pela sociedade.
Fonte: Consultor Jurídico
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