O QUÊ SIGNIFICA?
É uma expressão usada que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.
Fonte: Agência Senado
EXPLICAÇÃO:
Quando uma nova lei é aceita, o próximo passo é promulgá-la.
Existe um prazo entre a publicação e a promulgação da lei para que a população consiga assimilar o novo conteúdo e saber quais normas valerão a partir daquele momento.
Durante esse período, a lei antiga continua vigorando: Esse período chama-se “Vacatio Legis”.
A Vacatio Legis, normalmente, vem expressa em artigo no final da lei na seguinte expressão:
"esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial".
E QUANDO NÃO HÁ PREVISÃO NA PRÓPRIA LEI?
Quando não há previsão na própria lei de data de início, ela passará a produzir os efeitos 45 dias após a publicação.
LEI BRASILEIRA NO ESTRANGEIRO:
Em estados estrangeiros, quando admitida lei brasileira, se iniciará em 3 (três) meses da publicação.
E ONDE EU ACHO A VACATIO LEGIS NA LEI?
A Vacatio Legis, quando omissa, é estipulada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 1º.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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